Termos de uso

Este Termo de Uso (“Contrato”) estabelece os termos nos quais BIOSPHERA ILUSTRAÇÕES BIOMÉDICAS LDTA, microempresa, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.574.935/0001-06 (“Licenciante”), outorga ao Usuário (“Licenciado”) uma licença de uso do Software (abaixo definido) adquirido.

CONSIDERANDOS

Considerando que, o Licenciante disponibiliza para venda determinados programas de computador, por meio do site Biosphera3d.com.br e, por esta razão, deseja garantir ao Licenciado uma licença de uso do referido Software;

Considerando que, o Licenciado deseja obter uma licença de uso do Licenciante e o Licenciante pretende licenciar o Software ao Licenciado, de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Contrato;

Assim, em consideração às recíprocas obrigações ora estabelecidas, a Licenciante e o Licenciado acordam nos seguintes termos:

1. DEFINIÇÕES

(a) “Propriedade Intelectual” significa todo e qualquer direito regulado pela Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96), incluindo qualquer direito de patente, marca, desenho industrial, todo e qualquer direito regulado pela Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98), incluindo a proteção das obras intelectuais e todo e qualquer direito regulado pela Lei de Software (Lei n.º 9.609/98).

(b) “Direitos de Propriedade Intelectual” significa todo e qualquer (i) direito conexo com obras intelectuais, incluindo, mas não se limitando, aos direitos de autor, (ii) marcas, nome empresarial (seja firma ou denominação) e direitos similares e conexos, (iii) segredos de comércio, (iv) patentes e (v) todos os outros direitos de propriedade intelectual em qualquer jurisdição do mundo, desde que o Brasil seja signatário de tratado, nesta jurisdição, que garanta reciprocidade de tratamento;

(c) “Modificações” significa quaisquer Updates, Upgrades e quaisquer outras modificações no Software, quer sejam realizadas pelo Licenciante ou por qualquer outra parte autorizada;

(d) “Updates” significa correções de “bugs”, correções de erros, pequenas modificações ou melhoramentos e outras alterações no Software;

(e) “Upgrades” significa qualquer nova versão do Software que contemple novos recursos, novas funções e/ou alterações ou aprimoramentos relevantes;

(f) “Software” significa o software do Licenciante e qualquer outro software de terceiro que seja fornecido pelo Licenciante no “Site” e qualquer outra documentação correspondente, tais como propaganda associada, materiais impressos e documentos eletrônicos ou online. Quaisquer Modificações que o Licenciado tenha direito de receber e que tenham sido fornecidas ao Licenciado pelo Licenciante, também deverão ser incluídas no significado de “Software”, em razão deste Contrato; e

(g) “Site” significa o endereço eletrônico Biosphera3d.com.br e todos os sites afiliados, incluindo sites para celulares e aplicativos, que sejam de propriedade e operados pelo Licenciante ou por partes a ele relacionadas (coligadas, filiais, subsidiárias, etc).

2. A LICENÇA

(a) Licença. O Licenciante, neste ato, outorga uma licença única, onerosa, intransferível, não licenciável, revogável, não exclusiva, pelo período de Vigência, dos direitos patrimoniais do Licenciante para uso do Software ao Licenciado (a “Licença”);

(b) Modalidades de Licença. A Licença será outorgada ao Licenciado pelo Licenciante, obedecendo as disposições da Cláusula 4 abaixo, em uma das seguintes modalidades:

(i) Usuário Individual: permite a instalação do Software em um computador de uso individual. Por exemplo: para uso de estudantes, professores, médicos, médicos veterinários e outros profissionais; e

(ii) Multiusuário: permite a instalação do software em um computador de uso compartilhado, possibilitando assim que mais de um usuário possa acessar o Software, desde que o uso não seja simultâneo. Por exemplo: em um único terminal instalado em bibliotecas, museus ou laboratórios de informática de instituições de ensino.

(c) Direitos de Licença. O Licenciado reconhece e concorda que o Software é licenciado e não vendido e que os direitos de uso e acesso a ele relacionados são adquiridos somente nos termos estabelecidos neste Contrato. O Software e quaisquer Modificações, Updates ou Upgrades e todos os Direitos de Propriedade Intelectual dele derivados podem ser usados em conjunto e, exclusivamente, para uso próprio e autorizado do Licenciado;

(d) Propriedade. O Licenciante é detentor de todos os Direitos de Propriedade Intelectual em relação ao Software, incluindo todas e quaisquer Modificações, Updates ou Upgrades. O Licenciado reconhece que a propriedade do Software ora licenciado pelo Licenciante, em razão deste Contrato é, e continuará a ser, propriedade exclusiva do Licenciante. O Licenciado reconhece e garante que não tem nenhum interesse relacionado à citada propriedade ou ao direito de usar o Software, exceto nos termos da Licença concedida neste Contrato; e

(e) Restrições

(i) Exceto se expressamente permitido por este Contrato, o Licenciado não deverá (e não permitirá que terceiros):

1) distribuir, vender, alugar ou transferir quaisquer direitos sobre o Software;
2) engenharia reversa, decifrar, descompilar ou desmontar o Software;
3) remover qualquer forma de proteção técnica usada pelo Licenciante no Software, incluindo, mas não se limitando a qualquer medida estabelecida e/ou disponibilizada pelo Licenciante com a finalidade de gerenciar, monitorar ou controlar o acesso ao Software;
4) ignorar ou excluir qualquer funcionalidade ou limitações técnicas do Software que visem (ou que sejam projetadas para) impedir ou inibir a reprodução não autorizada do Software ou eu acesso;
5) usar de captura de tela (screenshots), captura de vídeo e outras imagens do Software a não ser que o Licenciante tenha autorizado expressamente esse uso, a seu exclusivo critério;
6) compartilhar a Licença concedida com terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, mesmo entre os membros da família;
7) instalar cópias do Software em mais de um computador; e
8) usar ou compartilhar o Software de qualquer maneira ou para qualquer finalidade que não a definida expressamente neste Contrato.

(ii) A Licença concedida na Cláusula 2(a) não inclui qualquer direito de licenciar, sublicenciar, autorizar, permitir ou de qualquer outra forma outorgar quaisquer das ações detalhadas acima (que não são exaustivas).

3. EXCLUSIVIDADE. Os direitos e obrigações ora cedidos por força deste Contrato, outorgados exclusivamente ao Licenciado, constituem-se no uso da Licença de Software, como aqui definido. O Licenciado se compromete a não transferir, ceder ou de qualquer outra forma outorgar nenhum dos direitos ou obrigações que lhe foram outorgados em razão deste Contrato a terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. O Licenciado não poderá disponibilizar o Software para uso de terceiros.

4. INSTALAÇÃO; ACEITAÇÃO E CÓPIAS.

(a) Instalação. O Software pode ser instalado única e exclusivamente em 1 (um) computador, laptop, notebook (Windows ou macOS).

(b) Cópias. Uma única cópia pode ser feita apenas para fins de backup. O Licenciado está proibido de fazer quaisquer outras cópias do Software, seja para arquivamento ou qualquer outra finalidade.

(c) Aceitação. No caso do Licenciado deixar de notificar o Licenciante, seja (i) em caso de quaisquer dificuldades e/ou problemas apresentados pelo Software, dentro do período de 30 (trinta) dias iniciados da data de aquisição (“Data de Aquisição”) da Licença e/ou (ii) problemas que o Software venha a apresentar no período compreendido entre a Data de Aquisição e 30 (trinta) dias após a Data de Aquisição da Licença, haverá presunção de aceite do Software, nas exatas condições em que foram entregues. Antes do Licenciado aceitar o Software, o Licenciante terá o direito de reparar ou substituir o Software a seu exclusivo critério. Após a aceitação de tal Software, o Licenciante não terá qualquer obrigação de reparar ou substituir o Software.

5. TAXAS DE LICENCIAMENTO. Em consideração à Licença do Software ora outorgada, o Licenciado pagará ao Licenciante os valores anunciados no Site, conforme praticados na Data de Aquisição (a “Taxa de Licença”). Em razão da diferença de modalidades da Licença, a Taxa de Licença apresentará valores distintos.

6. APOIO AO USUÁRIO

(a) O Licenciado terá direito a 1 (um) ano de suporte por e-mail, sem custos adicionais, contados a partir da Data de Aquisição da Licença. Os serviços de suporte serão mantidos pelo Licenciante das 9:00h às 17:00h (UTC-3:00) de segunda à sexta-feira e se esforçará para responder a todos os e-mails recebidos dentro de 48 (quarenta e oito) horas de seu recebimento; e

(b) O Licenciado terá direito a quaisquer melhoramentos, Modificações, Updates ou Upgrades realizados pelo Licenciante no Software durante o período de 1 (um) ano a partir da Data de Aquisição da Licença.

7. DECLARAÇÕES DO LICENCIANTE. O Licenciante declara que:

(a) o Software não infringe ou infringirá quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros;

(b) é legítimo proprietário do Software, não havendo sobre o mesmo qualquer ônus que o impeça de ser negociado com terceiros;

(c) o desempenho deste Contrato e o uso do Software pelo Licenciado não exigirá qualquer licença adicional de uso de Propriedade Intelectual de terceiros;

(d) o Licenciante cumprirá com toda a legislação aplicável, bem como com as regras, instruções normativas, códigos e regulamentos durante a execução deste Contrato; e

(e) não há, no conhecimento do Licenciante, reclamações, processos ou procedimentos em andamento, que de alguma forma possam ameaçar ou de qualquer forma afetar o Licenciante e que eventualmente poderiam ter um efeito adverso em sua capacidade de cumprir com as obrigações decorrentes deste instrumento ou que poderiam comprometer a capacidade do Licenciado em usar o Software.

8. RENÚNCIA DE GARANTIA. O Software possui a intenção de ser um material educacional suplementar e NÃO deve ser usado como única fonte de informação educacional, nem deve ser usado para aconselhamento ou diagnósticos médicos de qualquer espécie.

O SOFTWARE É FORNECIDO PELO LICENCIANTE “AS IS” (no estado em que se encontra). O Licenciante não garante que o Software poderá ser utilizado de forma ininterrupta/ou sem erros. O Licenciado aceita que o Software em geral é propenso a erros e falhas dentro de um nível aceitável, de acordo com as práticas aplicadas pelo mercado de softwares. O LICENCIANTE, A PARTIR DESTE MOMENTO, RENUNCIA A QUALQUER TIPO DE GARANTIA, DE QUALQUER ESPÉCIE, EXPRESSA OU IMPLÍCITA.

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EM NENHUMA HIPÓTESE, O LICENCIANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS, SEJAM ELES DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES, MULTAS OU QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE INDENIZAÇÃO APLICÁVEIS QUE SEJAM DECORRENTES DO USO OU DA INCAPACIDADE DE USO DO SOFTWARE (MESMO SE O LICENCIANTE FOR AVISADO DA POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DESTES DANOS OU POR RECLAMAÇÕES DE TERCEIRO).

10. VIGÊNCIA E RESCISÃO

(a) Este Contrato entrará em vigor na Data de Aquisição da Licença e continuará em vigor por prazo indeterminado, a menos que seja rescindido de acordo com as disposições deste Contrato (“Vigência”);

(b) Qualquer das Partes, mediante notificação por escrito a outra parte, poderá rescindir o presente Contrato;

(c) O descumprimento de qualquer das disposições/obrigações previstas na Cláusula 2 será considerado como violação deste Contrato e dará ao Licenciante o direito de rescindir imediatamente este Contrato e, consequentemente, a Licença outorgada ao Licenciado; e

(d) Após a rescisão deste Contrato, a Licença e todos os direitos concedidos ao Licenciado em razão deste Contrato serão imediatamente terminados e serão devolvidos ao Licenciante, devendo o Licenciado descontinuar, de maneira imediata, todo e qualquer uso do Software. Após a rescisão deste Contrato, o Licenciante poderá exigir o encaminhamento, sem nenhum custo, de todos os materiais relativos ao Software que porventura detenha.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

(a) Modificações ou aditivos. Este Contrato somente poderá ser alterado ou qualquer disposição ser renunciada com o consentimento prévio, expresso e por escrito do Licenciante ou mediante notificação, por escrito, do Licenciante ao Licenciado. O uso do Software de forma continuada pelo Licenciado, após qualquer modificação ou aditivo a este Contrato, será interpretado como aceite tácito das modificações e aditivos realizados;

(b) Avisos. Qualquer notificação exigida pelas disposições deste Contrato poderá ser entregue por via eletrônica, pela internet ou de qualquer outra forma (desde que com aviso de recebimento, comprovando sua entrega). Qualquer aviso dado por escrito será considerado entregue quando enviado pelo correio e com aviso de recebimento. Qualquer notificação encaminhada por via eletrônica será considerada como recebida na data de sua transmissão (desde que com aviso de recebimento, comprovando sua entrega);

Os avisos ao Licenciante devem ser enviados para: suporte@biosphera3d.com.br

(c) Caso Fortuito e Força Maior. O Licenciante não será considerado responsável pelo descumprimento de qualquer disposição ou obrigação estabelecida por este Contrato, em virtude de caso fortuito ou força maior;

(d) Sucessores. Este Contrato obriga a parte e seus sucessores;

(e) Cessão. A Licença concedida não poderá ser cedida pelo Licenciado ou pela lei, sem autorização prévia, expressa e por escrito do Licenciante. O Licenciante poderá ceder este Contrato e os direitos dele decorrentes mediante notificação por escrito ao Licenciado;

(f) Não Vinculação. Nem o presente Contrato, nem qualquer relação estabelecida entre as partes, acarretará na criação ou constituição de qualquer tipo de vínculo entre as partes, seja de natureza societária, trabalhista ou de qualquer outra, que não o relacionamento contratual ora estabelecido;

(g) Autonomia das Disposições. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições do mesmo deverão permanecer em vigor, desde que os termos e condições essenciais deste Contrato, para cada parte, permaneçam válidos, vinculativos e exequíveis;

(h) Foro e Lei Aplicável. As partes elegem o foro da Capital do Estado de São Paulo, Brasil, para a execução deste Contrato ou de qualquer sentença arbitral ou decisão decorrente deste Contrato. Este Contrato será executado e interpretado de acordo com as leis brasileiras;

(i) Vias. Este Contrato poderá ser executado em várias vias. Cada via executada será considerada como uma via original e, em conjunto, constituirão um único e mesmo documento;

(j) Execução Eletrônica. Este Contrato poderá ser assinado por meio de assinatura eletrônica e será vinculativo para as partes e para todos os fins de direito; e

(k) Acordo Integral. Este Contrato expressa todo o entendimento e acordo havido entre as partes e substitui todos os entendimentos anteriores, acordos orais ou escritos entre as mesmas.